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Resolução Alternativa de Litígios

Atualizado em julho de 2026

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os consumidores das entidades a que podem recorrer para a resolução alternativa de litígios de consumo.

Entidades RAL

Pode consultar a lista atualizada de entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo em www.consumidor.gov.pt.

Em caso de litígio, poderá recorrer a uma das entidades territorial ou setorialmente competentes, nomeadamente ao CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo.

Livro de Reclamações

O Livro de Reclamações eletrónico encontra-se disponível em www.livroreclamacoes.pt.